Um outro olhar sobre o mundo

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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Alegada censura de campanha contra a discriminação nas escolas

OPINIÕES?

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Serviços da Educação barram campanha "ideológica" contra a homofobia nas escolas

A Rede Ex-Aequo queria levar o combate à homofobia às escolas. Mas tropeçou nos contactos com os serviços do ministério, que consideraram a campanha ideológica. BE e PCP questionam.
Dois serviços do Ministério da Educação (ME) recusaram apoiar a distribuição nas escolas dos materiais do Projecto Inclusão, uma campanha da responsabilidade da Rede Ex-Aequo, associação de jovens que promove os direitos dos homossexuais e transexuais. A campanha destina-se a promover o combate à homofobia e à transfobia nos estabelecimentos de ensino. O projecto foi apoiado e financiado desde o início por uma outra entidade estatal, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

A justificação para a recusa em distribuir os cartazes e os folhetos, que promovem a não discriminação de jovens gays e lésbicas, é o alegado cariz ideológico dos mesmos, de acordo com a informação dada pelos jovens da Rede Ex-Aequo que foram ouvidos, segunda-feira, no Parlamento, e que ontem foi confirmada ao PÚBLICO por Manuel Abrantes, da direcção da associação.

Esta justificação foi transmitida à Ex-Aequo numa reunião tida com representantes de dois departamentos do Ministério da Educação (ME) - a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e o seu Núcleo de Educação para a Saúde, Acção Social Escolar e Apoios Educativos - e motivou já requerimentos, questionando a ministra da Educação, por parte dos deputados José Soeiro, do Bloco de Esquerda, e Rita Rato, do PCP.

Já sobre o apoio à distribuição do questionário que servirá de base ao estudo sobre homofobia nas escolas, a cargo de uma equipa do ISCTE dirigida por Carla Moleiro, o ME ainda não respondeu à Ex-Aequo, explicou Manuel Abrantes.

Questionada pelo PÚBLICO, a ministra da Educação, Isabel Alçada, respondeu através de e-mail enviado pela sua assessora de imprensa, Madalena Queirós. "O ME não recebeu qualquer pedido formal de afixação dos referidos cartazes ou outros materiais da Rede Ex-Aequo", afirma, reconhecendo, contudo, que as reuniões existiram. E acrescenta: "No que diz respeito ao inquérito do estudo de Carla Moleiro, não deu entrada no ME qualquer pedido de autorização para a sua aplicação." Manuel Abrantes diz que a associação que dirige irá "tentar marcar uma reunião com a ministra para ultrapassar o problema".

Já a presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Teresa Fragoso, declarou ao PÚBLICO desconhecer a resposta dada pelos serviços do ME. Sustentando que os cartazes e restantes materiais da Ex-Aequo "estão dentro da linha oficial do que se defende no Plano para a Igualdade de Género", a presidente da CIG afirmou: "As pessoas envolvidas na reunião não deviam estar informadas sobre a situação." Teresa Fragoso assumiu ainda que é "obrigação da CIG articular com os serviços de forma a que seja dada formação sobre igualdade de género a todos os serviços, incluindo estes do ME". E garantiu que a própria CIG irá "ver o que se passa".

Promoção gay?

De acordo com a informação prestada pela Rede Ex-Aequo à Assembleia da República - e que está contida nos preâmbulos às perguntas feitas pelos dois deputados à ministra da Educação -, os representantes do ME alegaram, na reunião que tiveram com a associação, que a este compete ser "neutro em assuntos que possam ser considerados ideológicos". E aconselharam a Ex-Aequo a contactar directamente as escolas, para distribuir os materiais da campanha.

Segundo a associação, algumas têm aderido, enquanto outras respondem que se trata "não de uma campanha contra a discriminação, mas sim de uma campanha de promoção da homossexualidade".

Perante as respostas relatadas pela Ex-Aequo e a sua não conformidade com a lei, ambos os deputados lembram nas perguntas que dirigem à tutela que o artigo 13.º da Constituição prevê a não discriminação em função da orientação sexual e que cabe ao Estado promover a igualdade.
(Público, 17.02.2011 - 10:59 Por São José Almeida)

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Kant - imperativo categórico e imperativo hipotético


A lei moral segundo Kant
O que é
O que não é
Um imperativo categórico
 - Ordena que se cumpra o dever sempre por dever, ou seja, ordena que a vontade cumpra o dever exclusivamente motivada pelo que é correcto fazer.
- Ordena que se aja por dever.
- Ordena que sejamos imparciais e desinteressados, agindo segundo máximas que todos podem adoptar.
- Ordena que respeitemos o valor absoluto de cada ser racional nunca o reduzindo à condição de meio que nos é útil

Um imperativo hipotético
O cumprimento do dever é uma ordem condicionada pelo que de satisfatório ou proveitoso pode resultar do seu cumprimento.
- As acções que nele se baseiam são acções conformes ao dever, feitas a pensar nas consequências ou resultados de fazer o que é devido.
- As acções que cumprem o dever baseadas em interesses seguem máximas que não podem ser universalizadas.
- As acções conformes ao dever não respeitam absolutamente o que somos enquanto seres humanos

*Retirado do sitio da Plátano Editora

Kant - ações por dever e conformes ao dever

O que é agir por dever?

Comecemos com um exemplo muito simples:
A mãe da Rita perguntou-lhe onde é que ela foi na sexta-feira à noite. A Rita disse a verdade à mãe, dizendo-lhe que foi jantar à pizzaria Matterelo com alguns colegas, mas fê-lo porque sabia que se mentisse e a mãe descobrisse, a punha de castigo. A Rita cumpriu o dever (não mentir), não por dever (não porque não deve mentir), mas por interesse (porque tem medo do castigo da mãe). A Rita agiu por interesse, mas, por acaso, não desrespeitou as ordens da sua razão, que lhe diz “não deves mentir”. Significa isto que a Rita não obedeceu incondicionalmente às ordens da sua razão. Apenas se a Rita dissesse para consigo mesma “Não menti à minha mãe, porque é meu dever não mentir” (em toda e qualquer circunstância) é que estaria a agir moralmente segundo Kant, porque estaria a respeitar o dever pelo próprio dever.
Para explicitar o que é agir por dever Kant introduz uma distinção famosa: a distinção entre acções feitas por dever e acções conformes ao dever.
As acções feitas por dever são acções em que o cumprimento do dever é um fim em si mesmo (cumprir o dever pelo dever). A vontade que decide agir por dever é a vontade para a qual agir correctamente é o único motivo na base da sua decisão. Dispensa razões suplementares, não age como diz o homem comum «com segundas intenções». A Rita agiria por dever se dissesse a verdade sem qualquer outro motivo que não dizer a verdade.

As acções em conformidade com o dever não são acções contrárias ao dever. Contudo, nessas acções, para cumprir o dever precisamos de razões suplementares. Mais importante do que o cumprimento do dever é o nosso interesse pessoal. A Rita agiria em conformidade com o dever se, embora dizendo a verdade, o fizesse por receio de ter problemas com a mãe. É também o caso de quem paga os impostos e não falsifica a declaração com receio de ter problemas com as autoridades.

Na nossa sociedade há um conjunto de normas morais que nos dizem aquilo que devemos fazer, tais como “Não mentir”, “Não roubar”, “Não matar”, entre outras, normas essas que a maioria das pessoas da sociedade cumpre. Mas por que é que as cumprem? Ou melhor, de que modo as cumprem? Ora, normalmente cumprem-nas (cumprem o dever), não pela obediência a elas mesmas, mas por interesse (o que para Kant não serve). Diz-se então “Não vou mentir”, não porque não devo mentir, mas porque temo as consequências desta minha falta, “Não vou roubar”, não porque não devo roubar, mas porque receio ir parar à prisão. Kant apercebeu-se deste problema na forma como a maioria das pessoas age (agir em conformidade com o dever) e enunciou-o da seguinte maneira: a sociedade apenas me diz o que devo fazer, mas não como o devo fazer, com que intenção devo cumprir o dever.


Tipos de acções segundo Kant
Acções contrárias ao dever
Acções em conformidade com o dever
Acções feitas por dever
Acções que violam o dever
Ex: Matar, roubar, mentir.
Acções que cumprem o dever não porque é correcto fazê-lo mas porque daí resulta um benefício ou a satisfação de um interesse.
Ex: Não roubar por receio de ser castigado.
Acções que cumprem o dever porque é correcto fazê -lo. O cumprimento do dever é o único motivo em que a acção se baseia.
Ex: Não roubar porque esse acto é errado.

*Texto retirado do sítio da Plátano Editora
 

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Algumas notas sobre a moral de Kant

A MORAL DEONTOLÓGICA DE KANT

Somos seres sensíveis condicionados por disposições/inclinações naturais que nos orientam na procura do prazer e na fuga à dor.
Também somos seres racionais, capazes de nos regular por leis que impomos a nós mesmos e que revelam a nossa autonomia.
São leis morais que nos levam a praticar o bem, em detrimento dos desejos e interesses individuais.
Estamos divididos entre a nossa inclinação para o prazer e a necessidade de cumprir o dever.
Tanto podemos ser arrastados pelos instintos, como determinarmo-nos pela razão.
Ao contrário do animal, não estamos determinados a agir desta ou daquela maneira, possuímos uma margem de liberdade, podemos agir de acordo com princípios que nos auto-impomos.
Só podemos falar em moralidade se considerarmos que o ser humano é um ser livre. É essa liberdade que lhe confere dignidade.

A boa vontade
A boa vontade é a condição de toda a moralidade.
Sendo governada pela razão, a boa vontade é boa por si mesma e não em virtude de algo que lhe seja exterior.
A moralidade é concebida independentemente da utilidade ou das consequências que possam advir das acções.
Estamos perante uma ética não consequencialista.
Saciar a fome a trinta pessoas ou apenas a uma é irrelevante para avaliar a moralidade de um acto. Tudo depende da intenção com que as acções em causa são realizadas.
A uma boa vontade corresponde uma boa intenção.

O dever
            A vontade é boa quando age por dever.
O dever é uma necessidade de agir por respeito à lei que a razão dá a si mesma.
Uma acção pode ser conforme ao dever e, no entanto, não ser moralmente boa. A pessoa pode agir de acordo com o dever, mas movida por interesses egoístas. (Não copio no teste porque tenho medo que o professor me apanhe.)
Exteriormente, a sua acção está de acordo com o que deve ser feito. Mas não foi feito pelas razões correctas. A sua acção foi apenas um meio para atingir um fim pessoal. Segundo Kant, não agiu por dever e, portanto, não agiu moralmente bem.
O valor moral de uma acção reside na intenção. Daí que seja importante distinguir moralidade de legalidade. A moralidade caracteriza as acções realizadas por dever, a legalidade caracteriza as acções que estão em conformidade com o dever, mas que podem muito bem ter sido realizadas com fins egoístas.
Segundo Kant, é o sentimento do dever, o respeito pela lei moral, que nos deve determinar a agir. (Não copio no teste porque esse é o meu dever.)

A lei moral
            Agir por dever exige um conhecimento das regras, das normas, a que se tem de obedecer.
Quais são essas regras?
Kant não se preocupa em enumerar um conjunto de regras concretas. Pelo contrário, procura o fundamento de todas as regras (não se trata de saber se devo mentir ou não; trata-se de encontrar o que está na base da minha opção pela mentira ou pela honestidade).
É por isso que Kant distingue máximas de leis morais.
As máximas são os princípios subjectivos da acção, os princípios concretos segundo os quais agimos (copio no teste para ter positiva). São consideradas pelo sujeito como válidas apenas para a sua vontade naquela circunstância.
As leis morais são absolutas e universais, isto é, são consideradas como válidas para a vontade de todo o ser racional, ordenando a forma como se deve agir.
Só a máxima que se possa transformar numa lei universal é que possui valor moral. Se a máxima se puder universalizar, se puder ser válida para todos, ela converte-se numa lei moral.
Age apenas segundo uma máxima tal que possas, ao mesmo tempo, querer que ela se torne uma lei universal.
O Imperativo categórico não nos diz para agirmos desta ou daquela maneira (aqui e agora, nesta situação), não nos dá o conteúdo da lei, apenas nos indica a forma (geral) de como devemos agir. Este é o princípio moral fundamental para Kant, um mandamento incondicional, assumindo a forma de um imperativo categórico.
Kant distingue imperativo hipotético de imperativo categórico. Enquanto o primeiro apresenta uma acção como meio para alcançar determinado fim (devo estudar se quero entrar para a universidade), o imperativo categórico indica que a acção é necessária e boa em si mesma, independentemente dos fins que se possam alcançar com ela. (O “dever” do imperativo hipotético desaparece quando desaparece o fim que se pretendia alcançar, o “dever” do imperativo categórico permanece.)
O imperativo categórico pressupõe que existem fins absolutos. Um fim absoluto é representado pela pessoa humana. Ao contrário das coisas, que têm um preço, a pessoa possui um valor único, possui dignidade.
O ser humano não deve ser tratado como uma coisa, o que lhe retiraria dignidade.
Neste caso, Kant propõe outra formulação para o imperativo categórico:
Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca como meio.

A Liberdade
Cada um de nós, enquanto ser racional, é autor das leis que impõe a si mesmo.
A lei moral, universalmente válida, tem origem na razão.
Sendo assim, cada indivíduo é legislador e responsável pelas suas acções.
A moralidade pressupõe, portanto, a autonomia da vontade. Pressupõe a liberdade.
Em que medida é que o indivíduo é autónomo?
É autónomo na medida em que é capaz de agir independentemente das leis da natureza, de todos os desejos e inclinações particulares.
O ser humano é livre sempre que se submete às leis da sua própria razão. Nesse caso, não somos livres quando fazemos aquilo que nos apetece (heteronomia da vontade), mas sim quando cumprimos o nosso dever, ou seja, quando nos submetemos à lei moral que existe em nós (autonomia da vontade).
Centrando-se no dever e na racionalidade, a moral de Kant não se baseia na busca da felicidade, antes na realização da lei moral.

Fernando Savater sobre a moral de Kant

A moral kantiana em três minutos